MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2631 , DE 20 DE MARçO DE 2008

Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, pra o fim que especifica e dá outras providências.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e respectivos termos aditivos, objetivando promover, com a participação administrativa e financeira do Município, a construção, ampliação ou reforma dos prédios das unidades policiais do Município.

Art. 2º As condições de execuções serão estabelecidas nos convênios a serem celebrados entre o Estado e o Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias ou através de créditos adicionais, que o Executivo Municipal fica autorizado a abrir, devendo ser, neste caso, consignados nos orçamentos futuros, recursos em dotações para a mesma finalidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de março de 2008

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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