MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2632 , DE 01 DE ABRIL DE 2008

INSTITUI O PROGRAMA CIDADE DIGITAL NO MUNICÍPIO DE VIRADOURO, DISPONDO SOBRE O FORNECIMENTO DE INTERNET VIA-RÁDIO GRATUITA AOS MUNÍCIPES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

JOSE LOPES FERNANDES NETO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Cidade Digital no município de Viradouro, com o objetivo de proporcionar às pessoas físicas e jurídicas, regulannente estabelecidas no Município, a distribuição de sinal para acesso gratuito à Rede Mundial de Computadores (Internet), através de tecnologia apropriada.

Art. 2º Para a operacionalização do Programa, fica o Poder Executivo autorizado a contratar empresa especializada na área, bem como adquirir material e equipamentos necessários à instalação do serviço de distribuição de sinal.

Art. 3º Os critérios para o funcionamento da internet estão contidos no Anexo I (TERMO DE USO E POLÍTICA DE PRIVA CIDADE DA INTERNET VIA-RADIO) da presente Lei, que define a responsabilidade dos usuários e as regras para a utilização, bem como, demais formalidades para o fornecimento dos serviços.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessario.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario .

Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de abril de 2008

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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