MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2630 , DE 20 DE MARçO DE 2008

"Dispõe sobre a desafetação da área Institucional constante da Matrícula no 2131, livro 02, aberta aos 03 de Dezembro de 1980; autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo, destinado à órgão policial subordinado à Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas."

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Promove a desafetação da área constante da Matrícula no 2131, livro 02, aberta aos 03 de Dezembro de 1980, sendo:

Um Imóvel Urbano denominado área Institucional do Jardim Boa Vista devidamente registrado sob nº 03/2.131 em 21 de Junho de 1999, no CRI de Viradouro, constando ali uma Área Institucional localizada na quadra A com frente para a Rua Tiradentes, a qual possui uma área superficial de 834,02 m² (oitocentos e trinta e quatro metros e dois centímetros quadrados), com as seguintes medidas, características e confrontações: Inicia-se em ponto localizado a 40,50(quarenta metros e cinqüenta centímetros) da esquina da Rua Tiradentes com a Alameda A. Deste segue uma distância de 40,00 (quarenta metros), confrontando com o sistema de lazer II, daí deflete à direita e segue uma distancia de 10,50m(dez metros e cinqüenta centímetros), ainda confrontando com o sistema de lazer II, daí deflete a esquerda e segue a distancia de 10,24m(dez metros e vinte e quatro centímetros) confrontando com os lotes daí deflete a esquerda e segue distancia de 23,46 m(vinte e três metros e quarenta e seis centímetros)confrontando com os lotes n°s 01 e 02, daí deflete a esquerda e segue uma distancia de 51, 04m(cinqüenta e um metros e quatro centímetros) com rumo de 133º17'29'', confrontando com Empreendimentos Imobiliários Silveira Ltda., daí deflete a esquerda e segue uma distancia de l5,27(quinze metros e vinte e sete centímetros) confrontando com a Rua Tiradentes, fechando a presente descrição.

Parágrafo único. O imóvel desafetado no caput deste artigo passa de bem de uso comum do povo para bem dominical.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, sem ânus e encargos, doação do imóvel citado no artigo anterior, à Fazenda do Estado de São Paulo, destinado à órgão policial subordinado à Secretaria da Segurança Pública.

Art. 3º As despesas com o registro cartorário junto ao Cartório de Registro de Imóveis, decorrentes desta presente lei, e correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) do MUNICÍPIO.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de Março de 2008.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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