MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2637 , DE 01 DE ABRIL DE 2008

"INSTITUI A CAVALGADA ECOLÓGICA COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DO EVENTO S.O.S. RIO PARDO, REALIZADO ANUALMENTE NO MUNICÍPIO DE VIRADOURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS."

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído como evento oficial e parte integrante da programação do S.O.S. Rio Pardo, realizado anualmente no Município de Viradouro, "A Cavalgada Ecológica" com a finalidade de integração, conscientização ambiental e desenvolvimento do turismo ecológico.

Art. 2º Qualquer pessoa interessada, munícipe ou da região, poderá participar da cavalgada ecológica através de inscrições junto à seção organizadora do evento, sendo que não há limite para a quantidade de participantes, desde que comprovada a maioridade nos termos da lei civil.

Art. 3º Todo participante será responsável pelo animal conduzido, devendo, para tanto, utilizar-se de semovente que não ofereça risco à segurança dos demais participantes, bem como, que não haja maus tratos, sob pena de ser impedido de participar do evento e responder civil e criminalmente.

Art. 4º A realização do evento dependerá de estrutura de som, iluminação, palco, divulgação, alimentação dos participantes e segurança local. Haverá a participação da Associação de Bairros e, no final da cavalgada, o evento contará ainda com um encontro e uma mostra cultural de talentos, com a participação de violeiros e cantores do município.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de Abril de 2008.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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