JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados as obrigações patronais do SAV, a saber:
02 - Prefeitura Municipal
02.14.00 - SAV
17.512.0200 - Captação, Tratamento e Distribuição de Água
17.512.0200.2049.0000 - Manutenção do Serviço de Água e Esgoto
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais - Intra Orçamentárias R$ 30.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará por anulação da seguinte dotação, a saber:
02 - Prefeitura Municipal
02.14.00 - SAV
17.512.0200 - Captação, Tratamento e Distribuição de Água
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$ 30.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de Abril de 2008.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE