José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros para entidades abaixo relacionadas, provenientes de doação ao Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Viradouro - CMDCA, no valor de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais), conforme segue:
- R$ 3.200,00(três mil c duzentos reais), destinados à Associação de Bairros Jardim Bricia, Jardim Marina, Região dos Lagos-CANAÃ.
- R$ 3.200,0(três mil e duzentos reais), destinados ao Centro Comunitário de Viradouro.
- R$ 3.200,00(três mil e duzentos reais), destinados à Comunidade Kolping de Viradouro.
- R$ 3.200,00(três mil e duzentos reais), destinados à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro-APAE.
Art. 2º Para melhor atendimento a presente Lei, será firmado Convênio ou Termo de Compromisso entre a Prefeitura Municipal de Viradouro, as Entidades beneficiadas e o CMDCA.
Art. 3º Fica aberto na Seção de Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Especial no valor de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais), destinados às Entidades, na seguinte dotação orçamentária:
02 - Prefeitura Municipal
02.03 - Assistência Social
08.244.0300 - Apoio as Instituições Filantrópicas
08.244.0300.2023.0000 - Subvenções Sociais
3.3.50.43.00.- Subvenções Sociais R$ 12.800,00
Art. 4º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 3º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará da anulação da seguinte dotação, a saber:
02 - Prefeitura Municipal
02.02 - Div. Adm. Finanças, Contábil e Almox.
04.122.0056 - Gestão Financeira
04.122.0056.2005.0000 - Manutenção do Setor Finanças Contábeis
3.3.90.36.00.- Outras Despesas de terceiros - Pessoa Física R$ 12.800,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de Abril de 2008.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE