JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado § 1º, do Art. 1º da Lei nº 2541, de 04 de Setembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
§ 1º O exercício das atividades da função gratificada que trata caput deste artigo, permitirá o recebimento da gratificação correspondente a diferença entre a remuneração do servidor efetivo designado para exercê-las e o valor da referência salarial R-13, constante do anexo V, tabela de vencimentos salários da Lei Municipal nº 2354, de 05 Janeiro de 2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de Abril de 2008.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE