MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2649 , DE 06 DE MAIO DE 2008

Dispõe sobre autorização de transferência de recursos financeiros ao Centro Comunitário de Viradouro e dá outras providências correlatas .

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder recursos financeiros ao Centro Comunitário de Viradouro, CNPJ. 51.817.096/0001-16, no valor de R$ 40.869,20 (quarenta mil, oitocentos e sessenta e nove reais e vinte centavos), destinados ao Projeto "VIRALUXO", que será desenvolvido em conformidade com o Anexo I, que é parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. Fica autorizado ainda a disponibilização de recursos humanos, materiais, equipamentos, veículos, a título de cessão, sempre que necessário, e de acordo com a disponibilidade.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Viradouro firmará convênio com Entidade citada no artigo anterior, para melhor atendimento à presente Lei.

Art. 3º Para fins de atendimento ao Artigo 1º, da presente Lei, fica aberto na Seção de Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Especial no valor de R$ 37.569,20 (trinta e sete mil, quinhentos e sessenta e nove reais e vinte centavos), que serão repassados na forma de subvenção a entidade, na seguinte dotação orçamentária:

02 - Prefeitura Municipal

02.03 - Assistência Social

08.244.0300 - Apoio as instituições Filantrópicas

08.244.0300.2023.0000 :Subvenções Sociais

3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais ..... R$ 37.569,20

Art. 4º Para fins de atendimento ao Artigo 1º, da presente Lei, fica aberto na Seção de Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), que serão repassados na forma de auxílio a entidade, na seguinte dotação orçamentária:

02 - Prefeitura Municipal

02.03 - Assistência Social

08.244.0300 - Apoio as instituições Filantrópicas

08.244.0300.2023.0000 - Subvenções Sociais

3.4.50.42.00 - Auxílios ..... R$ 3.300,00

Art. 5º Para cobertura dos créditos abertos pelos Artigos 3º e 4º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará da anulação da seguinte dotação, a saber:

02 - Prefeitura Municipal

02.02 - Div. Adm. Finanças, Contábil e Almox.

04.122.0056 - Gestão Financeira

04.122.0056.2005.0000 - Manutenção do Setor Finanças Contábeis

3.3.90.36.00.- Outras Despesas de terceiros - Pessoa Física ..... R$ 40.869,20

Art. 6º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de maio de 2008.

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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