JOSE LOPES FERNANDES NETO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 4º da Lei nº 2.099, de 18 de abril de 2.001, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Caberá, exclusivamente, à Prefeitura Municipal de Viradouro arcar, nos meses em que as máquinas estiverem em sua posse, com as despesas referentes à sua manutenção, com suas peças e equipamentos, com combustível e demais itens necessários para o normal desenvolvimento do consórcio, bem como fica autorizada a ceder servidores públicos para desempenhar as atividades do consórcio, com ônus para o Município de Viradouro quando estiverem desempenhando atividades para este.
Art. 2º Fica Alterada a redação do artigo 5º da Lei nº 2.099, de 18 de abril de 2.001, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a investir no Consórcio Jntennunicipal - Integração, para sua manutenção administrativa, contábil, fiscal e demais despesas necessárias pm;a o funcionamento do consórcio, devendo prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades desenvolvidas pelo consórcio.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de maio de 2008
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
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