MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2655 , DE 30 DE MAIO DE 2008

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI Nº 2.099, DE 18 DE ABRIL DE 2.001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSE LOPES FERNANDES NETO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 4º da Lei nº 2.099, de 18 de abril de 2.001, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Caberá, exclusivamente, à Prefeitura Municipal de Viradouro arcar, nos meses em que as máquinas estiverem em sua posse, com as despesas referentes à sua manutenção, com suas peças e equipamentos, com combustível e demais itens necessários para o normal desenvolvimento do consórcio, bem como fica autorizada a ceder servidores públicos para desempenhar as atividades do consórcio, com ônus para o Município de Viradouro quando estiverem desempenhando atividades para este.

Art. 2º Fica Alterada a redação do artigo 5º da Lei nº 2.099, de 18 de abril de 2.001, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a investir no Consórcio Jntennunicipal - Integração, para sua manutenção administrativa, contábil, fiscal e demais despesas necessárias pm;a o funcionamento do consórcio, devendo prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades desenvolvidas pelo consórcio.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de maio de 2008

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Documento original Baixar