José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o .Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Loja Maçônica União e Trabalho "Abrigo de Viúvas - União e Trabalho", C.N.P.J. Nº 51.816.916/0001-55, com sede a Rua Silveiras, 494, no Município de Viradouro/SP, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), destinados a despesas de custeio.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Viradouro firmará convênio com Entidade citada no artigo anterior, para melhor atendimento à presente Lei.
Art. 3º Fica aberto na Seção de Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Especial no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), destinados a despesas de custeio, na seguinte dotação orçamentária:
02- PREFEITURA MUNICIPAL
02.03- ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0300- APOIO AS INSTITUIÇÕES FILANTROPICAS
08.244.0300.2023.0000- SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.3.50.43.00-SUBVENÇÕES SOCIAIS ............................R$ 10.500,00
Art. 4º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 3º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de junho de 2008
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
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