MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2683 , DE 30 DE JUNHO DE 2008

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2501, de 13 de junho de 2007.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos da Lei nº 2501/2007, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 1º Fica alterada afina/idade da Obra inacabada. localizada na Rua 7 de Setembro. Jardim Paraíso em Viradouro/SP, descrito no anexo I desta Lei, que passará de Ginásio Poliesportivo para Centro de Formação Turístico e Cultural do Município de Viradouro.

Art. 2º Em virtude da alteração constante do artigo 1º, fica o prédio da citada obra pública definido como "Centro de Formação Turístico e Cultural do Município de Viradouro José Lopes Fernandes".

Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal de Viradouro autorizada a efetuar os gastos necessários para conclusão das obras de adequação e melhoramento da estrutura fisica no Centro de Formação Turístico e Cultural ora definido, de acordo com o anexo II desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de junho de 2008.

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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