JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos da Lei nº 2501/2007, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 1º Fica alterada afina/idade da Obra inacabada. localizada na Rua 7 de Setembro. Jardim Paraíso em Viradouro/SP, descrito no anexo I desta Lei, que passará de Ginásio Poliesportivo para Centro de Formação Turístico e Cultural do Município de Viradouro.
Art. 2º Em virtude da alteração constante do artigo 1º, fica o prédio da citada obra pública definido como "Centro de Formação Turístico e Cultural do Município de Viradouro José Lopes Fernandes".
Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal de Viradouro autorizada a efetuar os gastos necessários para conclusão das obras de adequação e melhoramento da estrutura fisica no Centro de Formação Turístico e Cultural ora definido, de acordo com o anexo II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de junho de 2008.
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
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