MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3743 , DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020

“Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo do Município de Viradouro, visando à cessão de uso de um veículo de sua propriedade à Entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro - APAE.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Viradouro autorizado a disponibilizar, mediante de Cessão de Uso, a título precário, um veículo de sua propriedade, Placa nº FTB4F26, Chassi 9BD19713NL3385293, Marca FIAT, Modelo Siena Attract 1.0, ano 2019, modelo 2020, a Entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro, CNPJ n° 72.915.929/0001-51.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Viradouro, 04 novembro de 2020.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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