MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2679 , DE 24 DE JUNHO DE 2008

Autoriza a Prefeitura Municipal de Viradouro a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o executivo municipal autorizado a:

I - Receber, através de repasse efetuado Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

II - Assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste Artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s).

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior destinar-se-ão à obras de infra-estrutura.

Art. 3º Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de junho de 2008

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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