MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2666 , DE 17 DE JUNHO DE 2008

Dispõe sobre autorização de transferência de Subvenção Social ao Lar Central Nossa Senhora Aparecida Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo e dá outras providências correlatas.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e de sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Lar Central Nossa Senhora Aparecida Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo, C.N.P.J. 72.938.905/0001-18, no valor de R$ 2.591,00 (dois mil, quinhentos e noventa e um reais), para despesas de custeio.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Viradouro firmará convênio com Entidade citada no artigo anterior, para melhor atendimento à presente Lei.

Art. 3º Fica aberto na Seção de Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 2.591,00 (dois mil, quinhentos e noventa e um reais), destinados a despesas de custeio, na seguinte dotação orçamentária:

01 -PODER EXECUTIVO

02.03- ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0300- APOIO AS INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS

08.244.0300.2023.0000-SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.3.50.43.00- SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 2.591,00

Art. 4º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 3º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de Junho de 2008.

JOSÉ LOPES FERANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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