MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3744 , DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados a aquisição de lâmpadas de LED para uso na iluminação pública da cidade, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.07 URBANISMO

15.452.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA

15.452.0023.2044.000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 339) . . . . . R$ 250.000,00

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, será utilizado o excesso de arrecadação oriundo da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 10 de novembro de 2020.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

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