ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados a aquisição de lâmpadas de LED para uso na iluminação pública da cidade, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 URBANISMO
15.452.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0023.2044.000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 339) . . . . . R$ 250.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, será utilizado o excesso de arrecadação oriundo da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 10 de novembro de 2020.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal