MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2668 , DE 17 DE JUNHO DE 2008

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00, destinados à drenagem do Jardim das Palmeiras.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e de sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil), que fará parte do orçamento vigente, destinados à drenagem do Jardim das Palmeiras, a saber:

02- PREFEITURA MUNICIPAL

02.08- SANEAMENTO

17.512.0303- DEFESA CONTRA INUNDAÇÕES

15.512.0303.1028.0000-CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS

4.4.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇÕES RS 150.000,00

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação provenientes da transferência financeira do Convênio firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano e o Município de Viradouro, no valor de R$ 120.000,00, e o restante no valor de R$ 30.000,00.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de Junho de 2008.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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