JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e de sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil), que fará parte do orçamento vigente, destinados à drenagem do Jardim das Palmeiras, a saber:
02- PREFEITURA MUNICIPAL
02.08- SANEAMENTO
17.512.0303- DEFESA CONTRA INUNDAÇÕES
15.512.0303.1028.0000-CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS
4.4.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇÕES RS 150.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação provenientes da transferência financeira do Convênio firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano e o Município de Viradouro, no valor de R$ 120.000,00, e o restante no valor de R$ 30.000,00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de Junho de 2008.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE