MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1963 , DE 07 DE MAIO DE 1997

<del>Dispõe sobre o Perímetro Urbano de Viradouro, e dá outras providências.</del>

Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, usando de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, Decreta e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O perímetro Urbano do Município de Comarca de Viradouro, Estado de São Paulo, passa a ter as seguintes medidas, rumos e confrontações:

a) PRIMEIRA GLEBA

Inicia-se em um ponto localizado no Córrego Viradouro, e a divisa de Conceição Alves Cambaúva. Daí segue com rumo de 13º SE e distancia de 960,00 metros confrontando com Conceição Alves Cambaúva a direita e depois de passar pela Estrada Municipal de Bebedouro confronta com José Bento Peccionato. Deste segue com rumo de 50º 281 SE e distancia de 345,00 metros, confrontando sucessivamente com Mario Bruschini, Manoel Cirino e Francisco Greco. Deste segue com rumo de 8º 261 SW e distancia de 718,00 metros, seguindo pela Estrada de Pitangueiras e confrontando com Romano Luiz Beluzzo pela esquerda; deste deflete a esquerda com rumo de 50º 34' NE e distancia de 750,00 metros, confrontando a esquerda com Romano Luiz Beluzzo e a direita com Tamizio Nakata, João Nakata, João Rui e João Piveta. Daí deflete a direita com rumo de 48º 19' SE e distancia de 378,00 metros, confrontando a esquerda com João Piveta e Pedro Sarantola e a direita com João Piveta, defletindo a esquerda com rumo de 15º 11' NE e distancia de 266,00 metros, seguindo a Estrada Municipal de Pitangueiras, defletindo daí a direita com rumo de 56º 451 SE e distancia de 74,00 metros. Deste deflete a esquerda com rumo de 52º 15' NE, numa distância de 596,00 metros, confrontando com Chimano Roki e Job Tavares a seguir deflete com rumo de 45º SE, numa distancia de 100,00 metros ainda confrontando com Job Tavares a direita e a Rodovia Antnio C. Ruette a esquerda. Daí deflete com rumo de 59º 46' 29'' NE e distancia de 560,04 metros, confrontando com Afonso Rosseto. Deste segue com rumo de 27º 53' 31'' NW e distancia de 100,08 metros, até a Rodovia Durval Marcal Vieira, confrontando com o Sítio São Jerônimo. Deste deflete a direita e segue a Rodovia Durval Marcal Vieira com distância de 67,50 metros. DEste segue com rumo de 1º NW e distancia de 156,00 metros. Daí segue com rumo de 47º NW e distancia de 256,00 metros, confrontando com o Sítio São Jerônimo, até encontrar o Córrego das Palmeiras. Deste segue o Córrego das Palmeiras veio d'água abaixo com distância de 685,00 metros até a confrontação de Euclides Cusinato Pavone. Deste segue com os seguintes rumos e distâncias: 35º 31' 35'' NW, 78,91 metros; 21º 8' 3" NE, 17,34 metros; 21º 52' 39" NE, 103,84 metros;

21º 8' 41" NW, 12,76 metros; 1º 58' 28" NE, 5,08 metros; 18º 0' 43'' NW, 3,45 metros; 35º 40' 1" NW, 55, 92 metros; 35º 52' 53" NW, 229,26 metros; 34º 42' NO 144,10 metros; 34º 42' NO, 144,10 metros; 34º 42' NO, 343,60 metros; 31º 42' NO 102.25 metros; 34º 42' NO, 141,95 metros; 32º 25' NO, 99,46 metros, até a Via de Acesso Adão Teixeira, todos confrontando com Euclides Cusinato Pavone. Deste ponto deflete a esquerda e segue pela lateral da Via Adao Teixeira com os seguintes rumos e distância: 22º 33' SO, 161,40 metros; 22º 23' SO, 247,94 metros, todos confrontando com a Via Adão Teixeira. Deste deflete a direita até outro lado da Via Adão Teixeira. Deste deflete a direita com rumo de 22º 30' SW e distância de 50,00 metros, confrontando com a Avenida João Gibran. Deste deflete a direita com rumo de 41º NW e distância de 260,00 metros, ate encontrar o Córrego Viradouro, confrontando com os Irmãos Tonioli. deste segue 750,00 metros, acompanhando a Estrada Municipal VRD-345, até a Rodovia Laureanous Brogna. Deste segue 2.400,00 metros, acompanhando a Rodovia Laureanous Brogna, até a Estrada Municipal VRD-158. Deste segue a Estrada Municipal VRD-158, até encontrar a Estrada que vai para o Beluzzo. Deste segue a Estrada Municipal que vai para o Beluzzo 1.000 metros. Deste deflete a esquerda com distância de 300,00 metros, até encontrar o Córrego Viradouro (ponto inicial). Encontrou-se uma área de 676,8291 hectares, que corresponde a 279,681 alqueires.

b) SEGUNDA GLEBA

Inicia-se em um ponto localizado na margem esquerda do Rio Pardo e a Rodovia Durval Marcal Vieira segue confrontando com a Rodovia Durval Marcal Vieira com distância de 85,86 metros, até a Estrada Municipal VRD-306. Deste segue pelo Eixo da Estrada Municipal VRD-306 com distância de 2.483,45 metros, até a Ponte do Córrego Viradouro. Deste segue o veio d'água acima do Córrego Viradouro com a distância de 50,00 metros. Deste deflete a direita e segue em linha paralela e distante de 50,00 metros do Eixo da Estrada Municipal VRD-306, até o Córrego Matão. Deste segue o córrego Matão veio d'água abaixo até a margem esquerda do Rio Pardo. Deste segue a margem esquerda do Rio Pardo acima, até o ponto inicial, localizado na Rodovia Durval Marcal Vieira. Encontrou-se uma área de 21,8749 hectares, que corresponde a 9,039 alqueires.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.950, de 04 de Dezembro de 1996.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de Maio de 1997

Antonio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

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