JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 254.738,96 (duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos), que fará parte do orçamento vigente, destinados à readequação do centro de formação turístico e cultural, a saber:
02- PREFEITURA MUNICIPAL
02.06- CULTURA
13.392.0170- PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
13.392.0170.2042.0000- MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
4.4.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇÕES RS 254.738,96
Art. 2º Para cobertura de crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação provenientes da transferência financeira do Convênio firmado entre o Ministério do Turismo, através Caixa Econômica Federal e o Município de Viradouro, no valor de R$ 243.750,00, e o restante no valor de R$ 10.988,96.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de Junho de 2008.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE