JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluso no PPA (Plano Plurianual- Periodo de 2006 à 2009, Lei nº 2.343 de 10 de Novembro de 2.005, e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 2.524 de 07 de Agosto de 2007) o Programa - Construção de Canalização com Gabião.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 298.216,00 (duzentos e noventa e oito mil, duzentos e dezesseis reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados à construção de canalização com gabião, a saber:
02- PREFEITURA MUNICIPAL
02.07- URBANISMO
15.451.0283- DESENVOLVIMENTO E EXPANSÃO URBANA
15.451.0283.1054.0000-CONSTRUÇÃO COM CANALIZAÇÃO COM GABIÃO
4.4.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 298.216,00
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 2º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação provenientes da transferência financeira do Convênio firmado entre a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, através do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO e o Município de Viradouro, no valor de R$ 98.216,00, e o restante no valor de R$ 200.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de Junho de 2008.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE