JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Suplementar Especial no valor de R$ 163.193,25 (cento e sessenta e três mil, cento e noventa e três reais e vinte e cinco centavos), que fará parte do orçamento vigente, destinados à manutenção da iluminação pública, a saber:
02- PREFEITURA MUNICIPAL
02.07- URBANISMO
15.452.0182 -ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15.452.0182.2048.0000-MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4.4.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 163.193,25
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação provenientes da transferência financeira do Convênio firmado entre a Secretaria de Economia e Planejamento e o Município de Viradouro, no valor de R$ 150.000,00, e o restante no valor de R$ 13.193,25.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de junho de 2008.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE