MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2695 , DE 07 DE JULHO DE 2008

Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar Especial no valor de R$ 150.000,00, destinados à implantação de Centro de Inclusão Digital.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Suplementar Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil), que fará parte do orçamento vigente, destinados à implantação de Centro de Inclusão Digital, a saber:

01 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.05- SERVIÇOS DO ENSINO MUNICIPAL

12.361.0150- ENSINO REGULAR DE SETE A QUATORZE ANOS

12.36I .0150.2031.0000 -MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

4.4.90.52.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ...................R$ 150.000,00

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação provenientes da transferência financeira, mediante ajuste das partes; Ministério da Ciência e Tecnologia, através da Caixa Econômica Federal c o Município de Viradouro, no valor de R$ 150.000,00.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de julho de 2008.

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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