José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Centro Comunitário de Viradouro, C.N.P.J. 51.817.096/0001-16, no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), para despesas de custeio.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Viradouro firmará convênio com Entidade citada no artigo anterior, para melhor atendimento à presente Lei.
Art. 3º Fica aberto na Scção de Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Suplementar Especial no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), destinados a subvenção ao Centro Comunitário de Viradouro, na seguinte dotação orçamentária:
02- PREFEITURA MUNICIPAL
02.03- ASS. SOCIAL
08.244.0300- APOIO AS INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS
08.244.0300.2023.0000- SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.3.50.43.00-SUBVENÇÕES SOCIAIS ......................R$ 5.600,00
Art. 4º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 3º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de junho de 2008
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
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