MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2689 , DE 30 DE JUNHO DE 2008

Dispõe sobre autorização de transferência de Subvenção Social à Fundação Pio XII, mantenedora do Hospital de Câncer de Barretos, e dá outras providências .

JOSE LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Subvenção Social à FUNDAÇÃO PIO XII, mantcnedora do Hospital de Câncer de Barretos, inscrita no CNP.J sob nº 49.150.352/0001-12, com Inscrição Estadual nº 204.032.103.118, registrada no CNSS sob nº 242.299178, com sede na rua Vinte, nº 221, Centro, na cidade de Barretos, Estado de São Paulo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Viradouro firmará convênio com Entidade citada no artigo anterior, para melhor atendimento à presente Lei.

Art. 3º Fica aberto na Seção de Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Suplementar Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados a despesas de custeio, na seguinte dotação orçamentária:

02- PREFEITURA MUNICIPAL

02.04- SAÚDE

10.301.0120- ATEND.MENTO EM UBS

10.301.0120.2025.0000-SUBVENÇÕES SOCIAIS SAÚDE

3.3.50.43.00- SUBVENÇÕES SOCIAIS.............................. R$ 5.000,00

Art. 4º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 3º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de Junho de 2008

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Documento original Baixar