José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal através da Divisão Municipal de Saúde a reforma da área do Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo onde funciona o Pronto Socorro Municipal, em razão da necessidade do atendimento para situações de emergência na saúde pública.
Art. 2º Os recursos financeiros a serem utilizados no pagamento da reforma do Pronto Socorro Municipal serão oriundos dos cofres públicos municipais.
Art. 3º A utilização e reforma do Pronto Socorro Municipal visa garantir o cumprimento do Artigo 6º da Constituição Federal (dos Direitos Sociais), atendimento médico com base no estado de necessidade ou estado de perigo do paciente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessario.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 10 de Julho de 2008.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE