MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2698 , DE 24 DE JULHO DE 2008

Dispõe sobre a instituição do Projeto "Princesinha do Rio Pardo" e do Título "Princesinha do Rio Pardo", e dá outras providências.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o projeto "Princesinha do Rio Pardo" que tem como objetivo a divulgação cultural e turística do Município de Viradouro.

Art. 2º O projeto "Princesinha do Rio Pardo" será elaborado pela Divisão Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer, com abrangência anual de execução.

Parágrafo único. A Divisão Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer poderá utilizar-se de parceria para elaborar, implantar e executar anualmente o projeto através de Organizações não Governamentais afins, sendo obrigatório a homologação por Decreto do Poder Executivo.

Art. 3º Para a divulgação cultural e turística do Município, fica instituído o título "Princesinha do Rio Pardo", que será atribuído anualmente a uma jovem viradourense, através da realização de um concurso cujos requisitos e atividades serão definidos no projeto anual.

Art. 4º Da Lei Orçamentária constará dotação para o custeio da execução do projeto, que serão suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 Julho de 2008.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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