JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o projeto "Princesinha do Rio Pardo" que tem como objetivo a divulgação cultural e turística do Município de Viradouro.
Art. 2º O projeto "Princesinha do Rio Pardo" será elaborado pela Divisão Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer, com abrangência anual de execução.
Parágrafo único. A Divisão Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer poderá utilizar-se de parceria para elaborar, implantar e executar anualmente o projeto através de Organizações não Governamentais afins, sendo obrigatório a homologação por Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Para a divulgação cultural e turística do Município, fica instituído o título "Princesinha do Rio Pardo", que será atribuído anualmente a uma jovem viradourense, através da realização de um concurso cujos requisitos e atividades serão definidos no projeto anual.
Art. 4º Da Lei Orçamentária constará dotação para o custeio da execução do projeto, que serão suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 Julho de 2008.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE