MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3748 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 31.474,00 (trinta e um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais).”

O Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 31.474,00 (trinta e um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), para despesas de custeio do COVID 19, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.304.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.304.0020.2069.0000 MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA EM SAÚDE

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO . . . . . R$ 7.724,00

 

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.304.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.304.0020.2069.0000 MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA EM SAÚDE

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO . . . . . R$ 23.750,00

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, será utilizado o excesso de arrecadação de recursos federais advindos do Ministério da Saúde, sendo R$ 7.724,00 para Atenção Básica Assistência Odontológica – Saúde Bucal, conforme portaria nº 3.008 de 04/11/2020, e R$ 23.750,00 para Estratégica da Saúde da Família conforme portaria nº 2.994 de 29/10/2020.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de novembro de 2020.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento