O Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 23.083,67 (vinte e três mil, oitenta e três reais e sessenta e sete centavos), referente aos recursos oriundos da cessão onerosa conforme, disposto na Lei nº 13.885/2019:
02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 421)
02.02 DIV. ADM. FINANÇAS CONTABIL E ALMOXARIFADO
02.02.00 DIV. ADM. FINANÇAS CONTABIL E ALMOXARIFADO
09.271.0045 GESTÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA
09.271.0045.2065.0000 GESTÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES E PATRONAIS . . . . . R$ 23.083,67
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto, o valor de R$ 8.719,43 (oito mil, setecentos e dezenove reais e quarenta e três centavos), será por superávit financeiro do exercício anterior conforme disposto na Lei nº 13.885/2019, receita oriunda da cessão onerosa; o valor de R$ 14.364,24 (quatorze mil, trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), serão anulados de saldos orçamentários não utilizados referente aos recursos de cessão onerosa das seguintes fichas:
02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 416)
02.06 CULTURA
13.392.0022 PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
13.392.0022.1120.0000 CONSTRUÇÃO DE PÓRTICOS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÃO . . . . . R$ 7.037,64
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO (FICHA 420)
02.08 SANEAMENTO
17.512.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO
17.512.0023.1134.0000 GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS FEHIDRO 165/2019
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES . . . . . R$ 7.256,69
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO (FICHA 412)
02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA
15.451.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA
15.451.0023.1095.0000 CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS, MURETAS E ESTACIONAMENTO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES . . . . . R$ 69.91
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de novembro de 2020.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal