MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2022 , DE 21 DE MAIO DE 1999

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

Eng. ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no suo de suas atribuições legais.

Faz saber que a Câmara Municipal Aprova c ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro um crédito adicional especial de R$ 803.000,00 (oitocentos e três mil reais) destinado a atender as despesas com a municipalização do ensino a saber:

08- EDUCAÇÃO E CULTURA

P/Funcional Programática - 08.42.1882.034 - Manutenção Pessoal Efetivo

P/Categoria Econômica:

3.111 -Pessoal Civil. .................. 260.000.00

3.113- Obrigações Patronais. . ...... 80.500,00

P/Funcional Programática- 08.42.1882.035- Manutenção de Pessoal de Apoio.

P/Categoria Econômica:

3.111- Pessoal Civil.......... . .................................... 170.000,00

3.113 -Obrigações Patronais .................................... 52.500.00

3.120- Material de Consumo ................................... 150.000,00

3.132- Outros Seniços e Encargos................. ........ .. 50.000.00

4.120- Equipamentos e Material Permanente ............ 40.000,00

Art. 2º O Poder Executivo se utilizará dos recursos do excesso de arrecadação oriundos do repasse da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, conforme convênio firmado com o município, suplcmentados se necessário, desde que haja recursos financeiros.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de maio de 1999

Antônio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

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