MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2026 , DE 11 DE JUNHO DE 1999

Autoriza o Executivo Municipal a contratar Agente de Educação, em caráter temporário e de excepcional interesse público e dá outras providências.

Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a contratar em caráter temporário e em razão de excepcional interesse público, até 31 de Dezembro de 1999, 05 (cinco) empregos de AGENTE DE EDUCAÇÃO, para atuar na função de monitoria e auxiliar nas creches pertencentes ao Município.

Art. 2º O valor salarial do emprego a que alude o Artigo anterior será de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), ou seja, o valor correspondente a um Salário Mínimo Nacional.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de Junho de 1999.

ENGº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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