Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário e de excepcional interesse público por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses, os empregos de 01 (um) Médico, 01 (um) Enfermeiro Padrão, 01 (um) Técnico de Saúde ou Auxiliar de Enfermagem, e 37 (trinta e sete) Agentes Comunitários de Saúde, para atender o convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Viradouro e o Ministério da Saúde, com implantação e implementação do Programa " Saúde da Família" e Programa "Agentes Comunitários de Saúde", que visam dar atendimento integral às famílias, com direcionamento de toda atenção no aumento da resolutividade e facilitação do acesso à saúde.
Art. 2º Para a contratação a que alude o Artigo anterior, serão exigidas formações específicas para os Profissionais de Saúde, e para os Agentes Comunitários a escolarização mínima de conclusão do ensino de primeiro grau (8ª série).
Art. 3º A jornada de trabalho dos referidos empregos temporários, será de 40 (quarenta) horas semanais e os referenciais salariais serão fixados com base nos valores a serem previstos no respectivo convênio, acrescidos, se necessário, da contrapartida do município,
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de Julho de 1999.
Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE