Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário e de excepcional interesse público até 31 de Dezembro de 1999, os empregos de Professor I Professor de Apoio, oficial de escola, inspetor de alunos e serventes, para atender o Convênio da Municipalização do Ensino fundamental de 1º à 4º séries autorizado pela Lei Municipal nº 2013 de 19 de Novembro de 1998.
Art. 2º o referencial salarial dos referidos empregos temporários serão os seguintes:
a) Professor I - R$ 670,00
b) Professor Apoio - R$ 400,00
c) Oficial de Escola - R$ 450,00
d) lnspetor de Alunos - R$ 252,00
c) Servente - R$ 252,00
Parágrafo Único. A Jornada de trabalho será de:
a) 06 horas para professor I;
b) 05 horas para Professor de Apoio;
c) 08 horas para Oficial de Escola, Inspetor e Serventes.
Art. 3º Sempre que necessário, o Executivo Municipal poderá contratar, em caráter eventual Professor Apoio para suprir as faltas ao serviço não superiores a 15 (quinze) dias.
Parágrafo Único. Neste caso a remuneração do substituto será por Hora/aula levando-se em conta o referencial da remuneração básica do Professor de Apoio
Art. 4º Os empregos públicos criados por esta Lei, em caráter temporário e de excepcional interesse público, serão regidos pela Consolidaão das Leis da Trabalho - CLT
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de Abril de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de maio de 1999
Antônio Carlos Vaz de Aguiar
Prefeito Municipal
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