ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial a Lei Orgânica Municipal;
Faço saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Viradouro Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2021, nos termos da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, em R$ 77.100.000,00 (setenta sete milhões, cem mil reais), compreendendo:
1. Prefeitura Municipal: R$ 63.477.000,00 (sessenta três milhões, quatrocentos setenta sete mil reais;
2. Administração Indireta:
2.1 - IMPREV - Instituto Municipal de Previdência de Viradouro – R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais);
2.2 - SAV– Saneamento Ambiental de Viradouro – R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais).
3. Câmara Municipal: R$ 1.523.000,00 (hum milhão, quinhentos vinte três mil reais), contendo:
Art. 2º A receita total estimada, que servirá como fonte de financiamento dos orçamentos fiscal e de seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 77.100.000,00 (setenta sete milhões e cem mil reais).
Parágrafo único. A receita se constitui pela arrecadação das Receitas Tributárias, de Contribuições, Patrimoniais, de Serviços e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da nossa participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita - Anexos 2, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com os seguintes valores:
1 - Órgão: Prefeitura Municipal de Viradouro (Adm. Direta):
Receitas Correntes:
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Receita Impostos, Taxas e Contr. Melhorias | R$ | 9.264.045,00 |
Receita Patrimonial | R$ | 152.000,00 |
Receita de Serviços | R$ | 87.000,00 |
Transferências Correntes | R$ | 55.604.000,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ | 1.190.000,00 |
Outras Receitas Correntes (INTRA) | R$ | 200.000,00 |
| (-) Deduções para Formação do FUNDEB |
| -6.148.000,00 |
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TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES | R$ | 60.349.045,00 |
Receitas de Capital:
| Alienação de Bens | R$ | 450.000,00 | |
| Operações de Credito | R$ | 3.300.955,00 | |
| Transferências de Capital | R$ | 900.000,00 | |
| TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL | R$ | 4.650.955,00 | |
A | TOTAL DA RECEITA LIQUIDA | R$ | 65.000.000,00 |
2 - Órgão: IMPREV– Instituto Municipal de Previdência de Viradouro:
Receitas Correntes:
| Receita de Contribuições | R$ | 2.980.000,00 |
| Receita Patrimonial | R$ | 771.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | R$ | 22.000,00 |
| Contribuições – Intra Orçamentárias | R$ | 3.727.000,00 |
B | TOTAL DA RECEITA | R$ | 7.500.000,00 |
3 - Órgão: SAV – Saneamento Ambiental de Viradouro:
Receitas Correntes:
| Receita Impostos, Taxas e Contr. Melhorias | R$ | 498.000,00 | ||||
| Receita Patrimonial | R$ | 40.000,00 | ||||
| Receita de Serviços | R$ | 3.700.000,00 | ||||
| Outras Receitas Correntes | R$ | 62.000,00 | ||||
| Receita Impostos, Taxas e Contr. Melhorias | R$ | 20.000,00 | ||||
| Receitas de Serviços – Intra Orçamentária | R$ | 180.000,00 | ||||
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| Receitas de Capital Transferências de Capital | R$ | 100.000,00 | ||||
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C | TOTAL DA RECEITA | R$ | 4.600.000,00 | ||||
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| =A+B+C | RECEITA TOTAL LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | R$ | 77.100.000,00 | ||||
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub funções, categorias econômicas e grupos de natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS:
| Legislativo (Câmara Municipal) | R$ | 1.523.000,00 |
| Executivo (Prefeitura Municipal) | R$ | 63.477.000,00 |
| IMPREV - Inst. Municipal de Previdência | R$ | 7.500.00,00 |
| SAV– Saneamento Amb. de Viradouro | R$ | 4.600.000,00 |
| TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO | R$ | 77.100,000,00 |
POR FUNÇÕES:
01 | Legislativo | R$ | 1.523.000,00 |
04 | Administração | R$ | 10.674.655,00 |
06 | Segurança Pública | R$ | 65.000,00 |
08 | Assistência Social | R$ | 3.419.500,00 |
09 | Previdência Social | R$ | 5.456.000,00 |
10 | Saúde | R$ | 15.047.500,00 |
12 | Educação | R$ | 22.880.500,00 |
13 | Cultura | R$ | 950.345,00 |
15 | Urbanismo | R$ | 3.802.000,00 |
17 | Saneamento | R$ | 6.720.000,00 |
20 | Agricultura | R$ | 161.000,00 |
22 | Indústria | R$ | 33.500,00 |
23 | Comércio e Serviços | R$ | 76.500,00 |
26 | Transporte | R$ | 375.500,00 |
27 | Desporto e Lazer | R$ | 550.000,00 |
28 | Encargos Especiais | R$ | 2.251.000,00 |
99 | Reserva de Contingência | R$ | 3.114.000,00 |
| TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO | R$ | 77.100.000,00 |
POR SUBFUNÇÕES:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA – (PREFEITURA + CÂMARA)
031 | Ação Legislativa | R$ | 1.523.000,00 | |
122 | Administração Geral | R$ | 10.674.655,00 | |
182 241 | Defesa Civil Assistência ao Idoso | R$ R$ | 65.000,00 165.700,00 | |
243 | Assistência a Criança e ao Adolescente | R$ | 515.000,00 | |
244 | Assistência Comunitária | R$ | 2.738.800,00 | |
271 | Previdência Básica | R$ | 820.000,00 | |
301 | Atenção Básica | R$ | 13.434.000,00 | |
302 | Assistência Hospitalar e Ambiental | R$ | 1.252.000,00 | |
304 | Vigilância Sanitária | R$ | 361.500,00 | |
306 | Alimentação e Nutrição | R$ | 910.000,00 | |
361 | Ensino Fundamental | R$ | 16.691.000,00 | |
364 | Ensino Superior | R$ | 534.000,00 | |
365 | Educação Infantil | R$ | 4.745.500,00 | |
392 | Difusão Cultural | R$ | 914.845,00 | |
451 | Infra-Estrutura Urbana | R$ | 10.000,00 | |
452 | Serviços Urbanos | R$ | 3.792.000,00 | |
512 | Saneamento Básico Urbano | R$ | 2.120.000,00 | |
608 | Promoção da Produção Agropecuária | R$ | 161.000,00 | |
662 | Produção Industrial | R$ | 33.500,00 | |
694 | Serviços Financeiros | R$ | 76.500,00 | |
| 695 | Turismo | R$ | 35.500,00 | |
782 812 | Transporte Rodoviário Desporto Comunitário | R$ R$ | 375.500,00 550.000,00 | |
843 | Serviço da Divida Interna | R$ | 1.350.000,00 | |
846 999
122 | Outros Encargos Especiais Reserva de Contingência
IMPREV
Administração Geral | R$ R$
R$ | 901.000,00 250.000,00
1.124.000,00
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| 272 | Previdência do Regime Estatutário | R$ | 3.512.000,00 | |
999
512 843
| Reserva de Contingência
SANEAMENTO AMBIENTAL SAV Saneamento Básico Urbano Serviço da Divida Interna | R$
R$ R$ | 2.864.000,00
4.530.000,00 70.000,00
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| TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO | R$ | 77.100.00,00 | |
PELA NATUREZA DA DESPESA:
1 | Pessoal e Encargos Sociais | R$
| 35.118.700,00 |
3 | Outras Despesas Correntes
| R$ | 32.178.235,00 |
4 | Investimentos
| R$ | 6.149.065,00 |
5 | Inversões Financeira | R$ | 40.000,00
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6 | Amortização da Dívida
| R$ | 500.000,00 |
9 | Reserva de Contingência
| R$ | 3.114.000,00 |
| TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL E SEG. | R$ | 77.100.000,00 |
POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
CÂMARA MUNICIPAL
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| CÂMARA MUNICIPAL | R$ | 433.000,00 | ||||
| 01.02.00 SECRETARIA DA CÂMARA | R$ | 1.090.000,00 | ||||
PREFEITURA MUNICIPAL
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| GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS | R$ | 691.200,00 | ||||
| DIV. ADM. FINAÇAS CONTABIL E ALMOX | R$ | 13.355.955,00 | ||||
| ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ | 3.419.500,00 | ||||
| SAÚDE | R$ | 14.887.500,00 | ||||
| EDUCAÇÃO | R$ | 22.880.500,00 | ||||
| CULTURA/TURISMO | R$ | 950.345,00 | ||||
| URBANISMO | R$ | 3.802.000,00 | ||||
| SANEAMENTO | R$ | 2.120.000,00 | ||||
| AGRICULTURA | R$ | 161.000,00 | ||||
| INDÚSTRIA | R$ | 33.500,00 | ||||
| TRANSPORTE | R$ | 375.500,00 | ||||
| DESPORTO E LAZER | R$ | 550.00,00 | ||||
| IMPREV | R$ | 7.500.000,00 | ||||
| SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO | R$ | 4.600.000,00 | ||||
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ | 250.000,00 | ||||
| TOTAL DAS UNIDADES | R$ | 77.100.000,00
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Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos municipais a Entidades do Terceiro Setor, os quais serão realizados após formalização de termos de colaboração ou fomento nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, cujos valores constarão da programação orçamentária contida nesta Lei, sob a classificação econômica 3.3.50.43.00 ou em créditos adicionais em Lei Específica.
Parágrafo único. Após a realização da chamada pública exigida pela Lei nº 13.019/2014 ou justificados eventuais casos de dispensa ou inexigibilidade (artigos 30 e 31 da LF 13.019/14), os repasses a serem efetuados e as respectivas entidades beneficiadas, constarão sempre que necessário, de autorização em lei específica atendendo-se o disposto no art. 26 da LRF (LC nº 101/2000).
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita nos termos da legislação em vigor;
II - abrir, durante o exercício e mediante decreto, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no orçamento, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III - abrir créditos adicionais mediante decreto até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, sem onerar o percentual a que alude o inciso anterior deste artigo;
IV - realizar transposições, remanejamentos, transferências e criação de dotações até o limite de 15 % (quinze por cento) da despesa total fixada no orçamento, situação esta que não implicará em qualquer dedução do percentual autorizado no inciso II deste artigo (ADI 3.652, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-12-2006, Plenário, DJ de 16-3-2007);
V - desde que não reste alterado o valor atribuído à ação e ao programa de governo, fica a contadoria municipal autorizada a abrir novas fichas mediante Decreto;
VI - a solicitação de suplementação, transposições, remanejamentos, transferências e criação de dotações do Poder Legislativo ou das Administrações Indireta (SAV e IMPREV) ao Poder Executivo Municipal deverão ser através de ato da mesa, por meio de ofício uma vez que a competência para edição dos respectivos decretos/projetos de lei, bem como, de toda e qualquer matéria de natureza orçamentária, a teor do disposto no art. 61, § 1º, inciso II, letra “b” da Constituição Federal é exclusiva do Chefe do Poder Executivo;
§ 1º Nos casos de utilização de qualquer dos incisos contido no presente artigo, serão automaticamente alterados os valores dos anexos a que aludem os programas e ações constantes do PPA e da LDO vigentes no respectivo exercício financeiro.
§ 2º Caso eventuais créditos adicionais abertos em exercícios anteriores, mediante Lei Autorizativa Específica, cuja execução não tenha se materializado em tempo oportuno, fica desde já, autorizada a reabertura mediante edição de Decreto Municipal específico, sempre que possível para tal finalidade, quando necessário e não serão computados, para efeito do limite fixado no inciso “II e IV” deste artigo.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar, independentemente da realização de novas audiências públicas, a Lei Orçamentária Anual, caso sejam detectadas distorções ou necessidades de eventuais ajustes.
Art. 7º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos desta Lei, no caso de eventuais divergências de quaisquer espécies, detectadas nos programas e ações constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2021, bem como, no Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2018/2021.
Art. 8º A presente proposta orçamentária discrimina a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a unidade orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa, as modalidades de aplicação e os elementos de despesa.
Parágrafo único. No escopo de possibilitar melhor controle para gastos sujeitos a limites ou a vulneráveis desvios, que não possam ser claramente identificados no elemento de despesas, tais como publicidade oficial; propaganda; adiantamentos para despesas com viagens, estes, serão registrados mediante a utilização de sub elementos distintos, identificados no anexo complementar desta Lei.
Art. 9º Os órgãos e entidades mencionadas no art.1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até 20 (vinte) dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de dezembro de 2020.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal