O Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º, da Lei Municipal nº 1.879, de 13 de junho de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Em relação aos tributos municipais incidentes sobre o imóvel, a CDHU será a única responsável pelo adimplemento destes enquanto o bem estiver sob sua posse e/ou propriedade exclusiva e, havendo a sua comercialização, permanecerá como responsável solidária juntamente com o mutuário, até a quitação do imóvel e o devido registro junto ao cartório de registro de imóveis da comarca de Viradouro.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Viradouro, 08 de dezembro de 2020.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL