MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2031 , DE 02 DE AGOSTO DE 1999

Autoriza o Poder Executivo de Viradouro a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências.

Eng. ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Viradouro, a firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal, relativo a dívida havida junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação do Município- FPM, durante o prazo de vigência do ajuste.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará nos orçamentos, .anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de agosto de 1999

Antônio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

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