MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2032 , DE 04 DE AGOSTO DE 1999

Autoriza o Executivo Municipal a proceder alienação de bem móvel através de DOAÇÃO e dá outras providências correlatas.

Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar através de DOAÇÃO um veículo auto motor Volkswagem, ano de fabricação 1991, modelo Kombi, chassis 9BWZZZ23ZMP008701, placas CPV5305 de propriedade da Prefeitura Municipal-de Viradouro, Código Renavan 395435994; ao Centro de Recuperação do Alcoólatra (CEREA) de Viradouro, entidade Assistencial, sem fins lucrativos e de utilidade pública.

§ 1º A referida doação será sem ônus para o donatário, porém as despesas de transferências será devida a esta última.

§ 2º O veículo objeto de doação, será para uso exclusivo, em serviço devendo constar no mesmo a seguinte inscrição: Doado ao CEREÁ pela P.M.V.- Uso exclusivo em serviço

Art. 2º O veículo·,a que se refere o Artigo anterior deverá ser utilizado para" serviços" específicos de Assistência Social e deverá ser devolvido ao doador na hipótese de extinção da entidade donatária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1991 de 18 de Março de 1998

Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de agosto de 1999

Antônio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

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