MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2035 , DE 20 DE SETEMBRO DE 1999

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito adicional especial de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado às obras de ampliação da E.M.E.F. "Sebastião Fernandes Balieiro".

Art. 2º O Poder Executivo se utilizará da anulação parcial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) da dotação abaixo descrita, constante do Orçamento vigente, para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, a saber:


13 - SAÚDE E SANEAMENTO

Órgão: 02 -Prefeitura Municipal

Unidade: 09- Assistência Médica e Sanitária

Pela Funcional Programática: 13.75.4282.023

Pela Categoria Econômica: 3000.00- Despesas Correntes

3100.00- Despesas de Custeio

3120.00- Material de Consumo ................... R$ 70.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de Setembro de 1999.

ENGº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Documento original Baixar