MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2036 , DE 20 DE SETEMBRO DE 1999

Dá denominação à bem e serviço público e providências correlatas.

Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A Farmácia Municipal de Manipulação de Medicamentos terá a seguinte denominação: FARMÁCIA MUNICIPAL DE MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS "JOSÉ FROLDI ".

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de Setembro de 1999.

Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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