Eng ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Os idosos, gestantes e os deficientes físicos, terão atendimento preferencial em todas as repartições públicas, estabelecimentos bancários e estabelecimentos privados prestadores de serviços à população, do Município.
Parágrafo único. Considera-se idoso, para efeitos desta Lei, pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade .
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará por Decreto as medidas administrativas necessárias para o cumprimento desta Lei, em especial, critérios para a afixação, em locais visíveis de placas indicadoras do atendimento preferencial nos lugres previstos no Artigo Primeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de setembro de 1999
Antonio Carlos Vaz de Aguiar
Prefeito Municipal
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