ENG ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Aprova e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar através de DOAÇÃO um veículo auto motor Perua Caravan, ano de fabricação 1981, cor branca, chassi 5A15DA8126175, placas GI 1936, de propriedade da Prefeitura Municipal de Viradouro, Certificado de Registro nº 006570419; ao Lar Central "Nossa Senhóra Aparecida"- Obra Única da Sociedade São Vicente de Paula.
§ 1º A referida doação será sem ônus para o donatário, porém as despesas de transferências será devida a esta última.
§ 2º O veículo, objeto de doação, será para uso exclusivo do Lar Central.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 26 de outubro de 1999
Antonio Carlos Vaz de Aguiar
Prefeito Municipal
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