Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições Legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos do Cargo e/ou Emprego de Professor de Pré Escola serão computados à base de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) a hora/aula, com uma carga horária de seis horas diária.
Art. 2º Fica alterada da referência R-04 para R$ 2,90 (dois reais e noventas centavos) a hora/aula, do Cargo e/ou Emprego de Professor de Pré Escola, constante do AnexoU e Anexo IV da Lei 1937/96.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de Dezembro de 1999.
Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
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