MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2030 , DE 23 DE JULHO DE 1999

<del>Dá novos rumos, medidas e confrontações ao Perímetro Urbano do Município de Viradouro.</del>

Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Aprova e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Perímetro Urbano do Município e Comarca de Viradouro, Estado de São Paulo, se divide em Três Glebas e passa a ter os seguintes rumos, medidas e confrontações:

Primeira Gleba

Inicia-se em um ponto localizado no Córrego Viradouro, e a divisa de Conceição Alves Cambaúva. Daí segue com rumo de 13° SE e distância de 960,00 metros, confrontando com Conceição Alves Cambaúva à direita e depois de passar pela Estrada Municipal de Bebedouro confronta com José Bento Peccionato. Deste segue com rumo de 50°28' SE e distância de 345,00 metros, confrontando sucessivamente com Mário Bruschini, Manoel Cirino e Francisco Greco. Deste segue com rumo de 8°26' SW e distância de 718,00 metros, segnindo pela Estrada de Pitangueiras e confrontando com Romano Luiz Beluzzo pela esquerda. Deste deflete à esquerda com rnmo de 50°34' NE e distância de 750,00 metros, confrontando a esquerda com Romano Luiz Beluzzo e a direita com Tamízio Nakata, João Nakata, João Rui e João Piveta. Daí deflete a direita com rumo de 48°19' SE e distância de 378,00 metros, confrontando a esquerda com João Piveta e Pedro Serantola e a direita com João Piveta, defletindo a esquerda com rumo de 15°11' NE e distância de 266,00 metros, seguindo a Estrada Municipal de Pitangueiras, defletindo daí a direita com rumo de 56°45' SE e distância de 74,00 metros. Deste deflete a esquerda com rumo de 52°15' NE, numa distância de 596,00 metros, confrontando com Chimano Roki e Job Tavares, a seguir deflete com rumo de 45° SE, numa distância de 100,00 metros ainda confrontando com Job Tavares a direita e a Rodovia Antônio C. Ruette a esquerda. Daí deflete com rumo de 59°46'29" NE e distância de 560,04 metros, confrontando com Afonso Rosseto. Deste segue com rumo de 27°53'31" NW e distância de 100,08 metros, até a Rodovia Durval Marçal Vieira, confrontando com o Sítio São Jerônimo. Deste deflete a direita e segue a Rodovia Durval Marçal Vieira com distância de 67,50 metros. Deste segue com rumo de 1° NW e distância de 156,00 metros. Daí segue com rumo de 47° NW e distância de 256 metros, confrontando com o Sítio São Jerônimo, até encontrar o Córrego das Palmeiras. Deste segue o Córrego das Palmeiras veio d'água abaixo com distância de 685,00 metros, até a confrontação de Euclides Cusinato Pavone. Deste segue com os seguintes rumos e distâncias: 35° 31'35" NW, 78,91 metros; 21°8'3" NE, 17,34 metros; 21°52'39" NE, 103,84 metros; 21°8'41" NW, 12,76 metros; 1°58'28" NE, 5,08 metros; 18°0'43" NW, 3,45 metros; 35°40'1" NW, 55,92 metros; 35°52'53" NW, 229,26 metros; 34°42' O, 144,10 metros; 34°42' NO, 343, 60 metros; 31°42' NO, 102, 25 metros, 34°42' NO, 141,95 metros; 32°25' NO, 99,46 metros, até a Via de Acesso Adão Teixeira, todos confrontando com Euclides Cusinato Pavoni. Deste ponto deflete a esquerda e segue pela lateral da Via de Acesso Adão Teixeira com os seguintes rumos e distâncias: 22°33' SO, 161,40 metros; 22° 23' SO, 247,94 metros, todos confrontando com a Via de Acesso Adão Teixeira. Deste deflete a direita até o outro lado da Via de Acesso Adão Teixeira. Deste deflete a direita com rumo de 22°50'SW e distância de 60,00 metros, confrontando com a Avenida João Gibran. Deste deflete a direita com rumo de 41°NW e distância de 260,00 metros, até encontrar o Córrego Viradouro, confrontando com os Irmãos Tonioli. Deste segue, acompanhando a Estrada Municipal VRD-345, até a Rodovia Laureanous Brogna. Deste segue 2.400,00 metros, acompanhando a Rodovia Laureanous Brogna, até a Estrada Municipal VRD-158. Deste segue a Estrada Municipal VRD-158, até encontrar a Estrada que vai para o Beluzzo. Deste segue a Estrada Municipal que vai para o Beluzzo 1.000,00 metros. Deste deflete a esquerda com distância de 180,00 metros, até encontrar o Córrego Viradouro. Deste segue o Córrego Viradouro veio d'água abaixo até o ponto inicial. Encontrou-se uma área de 676,8291 hectares, que corresponde a 279,681 alqueires.

Segunda Gleba

Inicia-se em um ponto localizado na margem esquerda do Rio Pardo e a Rodovia Durval Marçal Vieira, segue confrontando com a Rodovia Durval Marçal Vieira com distância de 85,86 metros, até a Estrada Municipal VRD 306. Deste segue pelo Eixo da Estrada Municipal VRD 306 com distância de 2.483,45 metros, até a Ponte do Córrego Vira douro. Deste segue o veio d'água acima do Córrego Viradouro com distância de 50,00 metros. Deste deflete a direita e segue em linha paralela e distante de 50,00 metros do Eixo da Estrada Municipal VRD 306, até o Córrego Matão. Deste segue o Córrego Matão veio d'água abaixo até a margem esquerda do Rio Pardo. Deste segue a margem esquerda do Rio Pardo acima, até o ponto inicial, localizado na Rodovia Durval Marçal Vieira. Encontrou-se uma área de 21,8749 hectares, que corresponde a 9,039 Alqueires.

Terceira Gleba

Inicia-se em um ponto localizado na margem direita da Rodovia Laureanous Brogna- SP 351 no Km 131 + 290; com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se em um marco localizado na Rodovia Laureanous Brogna - SP 351, Km 131 + 290, e a confrontação de Reinaldo Faria; segue paralelo a referida rodovia com rumo de 87º12' NW e distância de 275,74 m. Deste segue com rumo de 07º29'00" NW e distância de 230,10 m, confrontando com Benedito Carlos Gianelo. Deste segue com rumo de 82º38'00" NE e distância de 211,10 m, confrontando com a Área Remanescente. Deste segue com rumo de 19º35'26" SE e distância de 285,75 m, até o marco inicial, confrontando com Reinaldo Faria. Encontrou-se uma área de 6,050 hectares, que corresponde a 2,50 Alqueires Paulista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 2.016 de 16 de Março de 1999.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de Julho de 1999.

Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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