MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2038 , DE 14 DE OUTUBRO DE 1999

Estima a RECEITA e Fixa a DESPESA do Município de Viradouro para o exercício financeiro de 2.000.

Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Viradouro, para o exercício financeiro de 2.000, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 7.500.000,00 (sete milhões, quinhentos mil reais), discriminadas pelos anexos integrados desta Lei.

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:


1 - RECEITA CORRENTES


Receita Tributária .................................................. R$ 825.000,00

Receita Patrimonial... ..............................................R$ 77.000,00

Receita Industriai ................................................... R$ 240.000,00

Receita de Serviços ................................................ R$ 17.000,00

Transferências Correntes ......................................... R$ 5.955.000,00

Outras Receitas Correntes ........................................ R$ 156.000,00

Sub- Total. .............................................................R$ 7.270.000,00


2 - RECEITAS DE CAPITAL


Operações de Crédito ................................................R$ 10.000,00

Alienação de Bens .....................................................R$ 31.000,00

Transferência de Capitai. ............................................R$ 180.000,00

Outras Receitas de Capital... ...................................... R$ 9.000,00

Sub- Total. ...............................................................R$ 230.000,00

TOTAL......................................................................R$ 7.500.000,00

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho de Despesa, que apresenta desdobramento:


1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO


- LEGISLATIVA ........................................................R$ 500.000,00

- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ......................... R$ 843.000,00

04 - AGRICULTURA ................................................. R$ 46.000,00

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA ...................................... R$ 2.940.000,00

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO ................................. R$ 743.000,00

11- INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS ......................R$ 60.000,00

13 - SAÚDE E SANEAMENTO ....................................... R$ 1.453.000,00

15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA .............................. R$ 563.000,00

16 - TRANSPORTE ................................................... R$ 352.000,00

TOTAL ....................................................................R$ 7.500.000,00


2 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS


Despesas Correntes ..................................................R$ 6.427.000,00

Despesas de Capitai. .................................................R$ 1.073.000,00

TOTAL .....................................................................R$ 7.500.000,00


3 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO


01 - CÂMARA MUNICIPAL ........................................... R$ 500.000,00

02 - PREFEITURA MUNICIPAL. ..................................... R$ 7.000.000,00

TOTAL ....................................................................R$ 7.500.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

a) Abrir créditos suplementares, por Decreto, até o limite de 100% (cem por cento), nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64;

b) Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 14 de Outubro de 1.999.

ENGº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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