MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2051 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

Abertura de Crédito Adicional Especial.

Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 5.130,00 (Cinco mil cento e trinta reais), destinado ao pagamento do abono no valor único de R$ 15,00 (quinze reais) por servidor.

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, o Poder Executivo se utilizará da anulação parcial da dotação abaixo descrita, constante do Orçamento vigente a saber:


13 - SAÚDE E SANEAMENTO

Orgão:- 01 Prefeitura Municipal

Un. Orç.- 09 -Assistência Médica e Sanitária

P/Funcional Programática- 13.75.4281.019

P/Categoria Econômica - 4.000 - Despesas de Capital

4.100 - Investimento

4.110- Construção e Ampliação de U.B.S. R$ 5.130,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de Dezembro de 1999.

ENGº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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