Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo deste município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Convênio para:
I - Execução do Poço Tubular Profundo nas proximidades da Rodovia Adão Teixeira, altura do Matadouro Municipal, incluindo da aquisição e instalação de Conjunto Moto-Bomba submerso e demais equipamentos hidráulicos, elétricos e mecânicos, obras civis e proteção e urbanização da área;
II - Adutora de Água Tratada, 650m de diâmetro 200 mm interligando o novo poço à rede de distribuição do Jardim Brícia e bairros adjacentes.
§ 1º O Convênio a ser celebrado obedecerá aos termo da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante da Lei.
§ 2º A Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras participara com a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), cabendo ao município participar com R$ 37.300,00 ( trinta e sete mil e trezentos reais), mais as variações no custo das obras ou serviços que superem o orçamento inicialmente previsto.
Art. 2º A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras e/ou serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.
Art. 3º Pela execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP receberá 5% (cinco por cento) do valor total do convênio, isto é R$ 4.865,00 (quatro mil e oitocentos e sessenta e cinco reais), que a Prefeitura pagará na mesma proporção em que se derem as liberações.
Art. 4º Fica isenta do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, durante o período em que permanecer em vigor o Convênio e o Contrato Suplementar a serem celebrados.
Art. 5º O Convênio poderá ser aditado, sempre no interesse público.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de Dezembro de 1999.
ENGº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE