JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições Legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito adicional especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a ocorrer com as despesas de pessoal do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º O Poder Executivo se utilizará da anulação parcial da dotação abaixo descrita, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), constante do Orçamento vigente, para cobertura do crédito aberto pelo artigo primeiro da presente Lei, a saber:
03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Órgão:- 02- Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária:- 02- Divisão de Administração, Finanças, Contabilidade e Almoxarifado.
P/ Funcional Programática: 03.07.021.1.003
P/ Categoria Econômica:- 4.000.00 -Despesas de Capital
4.100.00 - Investimentos
4.110.00 - Obras e Instalações
4.1.1 0.01 - Reforma dos Prédios da
Administração R$ 40.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 09 de Janeiro de 2001.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE