JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido o inciso II do Artigo 4º da Lei 1.951 de 04 de Dezembro de 1996, ficando excluídos do quadro de segurados e contribuintes obrigatórios do Fundo Municipal de Seguridade, os ocupantes de cargos em comissão.
Art. 2º Ficam suprimidos os incisos II e III do Artigo 15 da Lei Nº 1.951 de 04 de Dezembro de 1996, ficando excluídos das prestações oferecidas pelo Fundo, o Auxilio Natalidade e o Auxilio Funeral, não previstos no Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º Ficam revogados o Artigo 16 e seus parágrafos, o Artigo 32 e seus parágrafos e o Artigo 33 e seus parágrafos, excluindo-se das prestações do Fundo Municipal de Seguridade as ações de assistência a saúde, auxilio natalidade e auxilio funeral respectivamente, na forma em que determina a Lei Federal nº 9.717 de 27 de Novembro de 1998.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de Janeiro de 2001.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
CÉSAR AUGUSTO SPINA
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE