JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Cãmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º da Lei nº 1756 de 27 de Agosto de 1992, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do município de Viradouro autorizado a conceder a isenção de pagamento da taxa de água e esgoto aos aposentados e/ou pensionistas com renda familiar de até um salário mínimo, possuidor de um único imóvel ou que paguem aluguel residencial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de Março de 2001.
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
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