MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2087 , DE 09 DE FEVEREIRO DE 2001

Autoriza o Poder Executivo de Viradouro, Estado de São Paulo, a firmar acôrdo de parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Viradouro, firmar acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal, relativo a divida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar quotas do Fundo de Participação dos Municípios - F.P.M., durante o prazo de vigência do ajuste.

Art. 3º O poder Executivo Municipal, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 09 de Fevereiro de 2001.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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